API esclarece sobre a proibição de publicidade durante o estado de emergência

API esclarece sobre a proibição de publicidade durante o estado de emergência

A Associação Portuguesa de Imprensa (API), baseada num parecer da Autorregulação Publicitária, responde a algumas questões sobre o Artigo 15.º-A do Decreto n.º 3-B/2021 que proíbe a publicidade de práticas comerciais com redução de preço durante o período do estado de emergência no país:

1 – Tipologia de campanhas publicitárias que podem ser veiculadas

Não é pela tipologia das campanhas publicitárias que estas devem ser consideradas proibidas, mas sim pelos resultados que sejam suscetíveis de ter.

2 – Restrições aplicadas à publicidade a artigos com promoção de preço

Quaisquer promoções especiais, sejam ou não pela baixa de preços, que possam ter os aludidos resultados, designadamente as que se incluam nos conceitos de “preços, promoções ou liquidações”, são abrangidas pela proibição.

3 – As marcas com lojas abertas ao público podem fazer publicidade?

Podem, desde que não sejam suscetíveis de ter como resultado o aumento do afluxo de pessoas a quaisquer estabelecimentos, quer estes sejam os próprios onde essas lojas se situem, quer outros.

4 – Pode ser veiculada publicidade online de artigos, com redução de preço, vendidos através da internet?

Só pode desde que não seja suscetível de ter os mesmos referidos resultados. Ou seja, por exemplo, se os bens ou serviços foram entregues ao domicílio e não num determinado estabelecimento no qual pudessem causar aumento do afluxo de pessoas.

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