Covid-19: DGS atualiza normas para utilização da máscara em consultórios dentários
A norma da Direção Geral de Saúde contempla que “a máscara deve ser usada dentro do espaço de receção, sala de espera e nas zonas de circulação, só sendo removida quando o utente estiver no gabinete de consulta e for dada instrução para tal”.
A DGS atualizou na passada quinta-feira (19) a norma “Covid-19: Procedimentos em Clínicas, Consultórios ou Serviços de Saúde Oral dos Cuidados de Saúde Primários, Setor Social e Privado”.
Citada pela Multinews e Lusa, a norma recomenda que “antes da realização da consulta deve ser feita uma triagem prévia, para que o utente seja avaliado quanto à presença de sintomas sugestivos de covid-19”. Segundo a mesma publicação, a norma da DGS indica que “também se deve questionar o utente se teve diagnóstico prévio de Covid-19”, e, em “caso afirmativo, questionar se ainda se encontra em período de isolamento”.
A DGS recomenda ainda um conjunto de ações de forma a minimizar o impacto da Covid-19 na comunidade, como a marcação prévia “sempre que possível” da consulta, de forma remota, para “minimizar o número e permanência de doentes em sala de espera”, assim como, promover a “renovação frequente do ar da sala de espera, através da abertura das janelas e das portas” (exceto portas dos gabinetes de consulta que devem manter-se fechadas) ou a “utilização de aparelhos de ar condicionado com extração, submetidos a limpeza e manutenção, de acordo com as indicações do fabricante”.